REVOGADA
PELA LEI Nº 5070/2011
LEI N° 3631, DE 15 DE
JUNHO DE 1998
Estabelece normas para alteração de denominação de vias e
logradouros públicos.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A alteração de denominação de vias e logradouros públicos fica
condicionada à manifestação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos
moradores, através de abaixo-assinado devidamente identificado.
Parágrafo Único. Excluem - se da
exigência deste artigo as vias públicas cuja denominação existente seja
numérica ou alfabética.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1998
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.