REVOGADO PELA LEI Nº 5.832/2021
LEI N° 3459, DE 16 DE
MAIO DE 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
É obrigatório
a existência de alambrado ou muro,
Parágrafo Único. V E T A D O
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de maio de 1997
PAULO ROBERTO
ROITBERG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.