Projeto de Resolução Nº 08/2022
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica incluído no Título VI, do Sumário, da Resolução nº 03/2006, o texto que especifica:
Seção VI
Dos Destaques (art.137-A a 137-C)
Art. 2º Acrescenta a Seção VI, ao Título VI, da Resolução nº 03/2006, com a seguinte redação:
Dos Destaques
Art.137- A Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou uma emenda a ele apresentado, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário.
Art.137-B Admitem-se destaques para:
I - votação em separado de parte de proposição;
II - votação em separado de parte de veto;
III - votação de emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda;
IV - tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo;
V - votação de projeto ou substitutivo, ou de parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada;
VI - para suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição.
Art. 137-C Em relação aos destaques, serão observadas as seguintes normas:
I – o líder da bancada de partido poderá apresentar 1 (um) destaque às proposições descritas no artigo anterior, mediante requerimento escrito;
II - o destaque deverá ser apresentado até o anúncio da votação da proposição, se atingir alguma de suas partes ou emendas e independerá de discussão e votação para ser apreciado pelo Plenário.
III - a Presidência, antes de iniciada a votação da matéria principal, dará conhecimento ao Plenário dos destaques regularmente apresentados à Mesa;
IV - não se admitirá destaque de emendas para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam;
V - não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente;
VI - o destaque será possível quando o texto destacado possa ajustar-se à proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo;
VII - o destaque para votação em separado será apreciado submetendo-se a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada.
VIII - o destaque de emenda para ser votada separadamente, ao final, deve ser apresentado antes de anunciada a votação;
IX - não se admitirá destaque para projeto em separado quando a matéria tratada no destaque for insuscetível de constituir proposição de curso autônomo;
X - o autor do destaque para projeto em separado terá o prazo de duas sessões para oferecer o texto com que deverá tramitar o novo projeto, após a aprovação do destaque pelo Plenário;
XI - o projeto resultante de destaque terá a tramitação de proposição inicial, salvo no caso de veto;
XII - havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destacada voltará ao grupo a que pertencer.” (NR)
Art. 3º Suprime o §10, do art.188, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 04 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.