Revogada pela Lei nº 1418/1970

LEI 821, de 24 de maio de 1960

 

Projeto de Lei nº 34/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica estabelecido o recuo obrigatório de 3,00m (três) metros do alinhamento para as construções e reconstruções que se fizerem nos terrenos fronteiros à Praça Dr. Pedro de Toledo, em todos os lados, de ponta a ponta, dêsse logradouro público.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.