Projeto de Lei nº 111/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6001.
Art. 1º Ficam alterados o “caput” do Art. 1º; o § 1º do Art. 2º; a alínea “c)” do Inciso I e o § 3º do Art. 3º, todos da Lei Municipal nº 4.349, de 22 de setembro de 2004, que institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, passando a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 2º ............................................................................................
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“Art. 3º ............................................................................................
I - ....................................................................................................
c) um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; sendo da área administrativa;
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.