Projeto de Lei nº
167/2021
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.921
Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º, bem como o parágrafo único e cria o parágrafo segundo ao Artigo 1º da Lei 5.732, de 06 de novembro de 2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º As Unidades Básicas de Saúde (UBS)
e Estratégias Saúde da Família (ESF) do Município de Caçapava poderão agendar
consultas por telefone, para os pacientes idosos, gestantes, puérperas e
pessoas com deficiência, cadastrados nas referidas Unidades.
§ 1º Para fins desta Lei considera-se idosa a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.
§ 2º Entende-se por puérpera as mulheres em resguardo ou quarentena, processo após o nascimento do bebê, fase de readaptação para o corpo feminino, que tem início logo após o parto e dura até 60 dias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de janeiro de 2022.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.