LEI Nº 5266, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 43/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 2 6 6

 

Art. 1º Ficam criadas vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, o emprego público permanente:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

80

Professor I - PI

Tabela Padrão B

SME

 

Art. 2o O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas educacionais, a fim de atender as necessidades específicas.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE ABRIL DE 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.