Projeto de Lei nº 01/2012
Autor: Prefeito Municipal, Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.108.
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes
empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
25 |
Professor I |
M1 S1 |
SME |
06 |
Orientador Pedagógico |
S3 |
SME |
04 |
Secretário de Escola |
XX |
SME |
02 |
Escriturário |
XII |
SME |
05 |
Inspetor de Alunos |
VI |
SME |
10 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI |
V |
SME |
12 |
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG |
II |
SME |
Art. 2º Ficam criados no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos
públicos em comissão: (Dispositivo revogado
pela Lei n° 5.989/2022)
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Art.
3º Os empregos criados
nos Arts. 1º e 2º desta Lei referem-se a cargos já existentes, tendo suas
atribuições e requisitos já fixados anteriormente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades escolares, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art.
6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de janeiro de 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.