LEI Nº 5.063, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 63/2011

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS DE ÓRGÃOS DA PREFEITURA QUE ESPECIFICA, CRIA E EXTINGUE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5063:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes empregos em comissão criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, totalizando 107 (cento e sete) empregos:

 

I - 12 empregos de Assessor - referência XII;

 

II - 20 empregos de Assessor I - referência XVII

 

III - 14 empregos de Assessor II - referência XX;

 

IV - 24 empregos de Assessor III - referência XXIV;

 

V - 20 empregos de Assessor IV - referência XXVI;

 

VI - 11 empregos de Assessor V - referência XXXII;

 

VII - 6 empregos de Assessor VI - referência XXXVI.

 

Art. 2º Fica criada na Administração Municipal, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal:

 

I - Coordenadoria da Defesa Civil.

 

Art. 3º Fica criado na Secretaria Municipal de Administração:

 

I - Divisão de Compras.

 

Art. 4º Fica criado na Secretaria Municipal de Finanças:

 

I - Departamento de Administração Financeira;

 

II - Departamento de Controladoria Contábil;

 

III - Divisão de Fiscalização;

 

IV - Divisão de Gestão Orçamentária;

 

V - Divisão de Controle de Convênios; (Divisão extinta pela Lei nº 5752/2020)

 

VI - Divisão de Tesouraria;

 

VII - Setor de Dívida Ativa;

 

VIII- Setor de Classificação de Receitas.

 

Art. 5º Fica alterada a denominação da Divisão de Economia e Orçamento para Divisão de Contabilidade.

 

Art. 6º Fica alterada a denominação da Seção de Tesouraria para Seção de Arrecadação de Tributos.

 

Art. 7º Fica alterada a denominação da Seção de Orçamento e Contabilidade para Seção de Execução Contábil.

 

Art. 8º Fica alterada a denominação do Setor de Orçamento e Contabilidade para Setor de Processamento e Controle.

 

Art. 9º Fica alterada a denominação do emprego permanente de Chefe de Seção de Orçamento e Contabilidade para Chefe de Execução Contábil.

 

Art. 10 Fica criada na Secretaria de Segurança e Trânsito:

 

I - Seção de Manutenção e Logística da Guarda Civil.

 

Art. 11 Ficam criados na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer:

 

I - Setor de Recreação;

 

II - Setor de Serviços.

 

Art. 12 Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, no Centro Ambiental Parque Ecológico da Moçota:

 

I - Seção de Cursos;

 

II - Setor de Recreação.

 

Art. 13 Fica criado na Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON, ligada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:

 

I - Setor de Fiscalização do PROCON.

 

Art. 14 Ficam criados na Secretaria de Obras e Serviços Municipais:

 

I - Setor de Serviços Municipais;

 

II - Setor de Transportes;

 

III - Setor de Manutenção e Frotas.

 

Art. 15 Ficam criados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:

 

I - Divisão de Topografia;

 

II - Seção de Projetos Topográficos.

 

Art. 16 Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - Setor de DST-AIDS;

 

II - Setor de Transportes.

 

Art. 17 Ficam criados no Gabinete do Prefeito, para atender necessidades da Coordenadoria da Defesa Civil, os seguintes empregos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

4

Agente da Defesa Civil

XIV

Gabinete do Prefeito - Coordenadoria da Defesa Civil

1

Escriturário

XII

Gabinete do Prefeito - Coordenadoria da Defesa Civil

 

Art. 18 Ficam criados no Gabinete do Prefeito, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Coordenador de Gabinete

XXXVI

Gabinete do Prefeito

2

Assessor da Coordenadoria de Comunicação

XXVI

Coordenadoria de Comunicação Social

1

Assessor de Relacionamento com a Imprensa

XXIV

Coordenadoria de Comunicação Social

1

Coordenador da Defesa Civil

XXXII

Gabinete do Prefeito

1

Supervisor de Área da Defesa Civil

XVII

Gabinete do Prefeito

 

Art. 19 Ficam criados na Secretaria Municipal de Administração, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Assessor Adjunto

XXXII

SA

1

Coordenador de Apoio à Recursos Humanos

XXX

SA - Divisão de Recursos Humanos

1

Assessor de Secretário

XXIV

SA

1

Chefe da Divisão de Compras

XXXII

SA

1

Supervisor de Apoio Administrativo

XX

SA - Divisão de Apoio Administrativo

 

Art. 20 Ficam criados na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Assessor Adjunto

XXXII

SMCAS

1

Assessor de Secretário

XXIV

SMCAS

 

Art. 21 Ficam criados na Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Coordenador de Planejamento Orçamentário e Contábil

XXXVI

SF

1

Diretor de Departamento de Administração Financeira

XXXIII

SF

1

Diretor de Departamento de Controladoria Contábil

XXXIII

SF

1

Chefe da Divisão de Tesouraria

XXXII

SF

1

Chefe da Divisão de Fiscalização

XXXII

SF

1

Chefe da Divisão de Gestão Orçamentária

XXXII

SF

1

Chefe da Divisão de Controle de Convênios (Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

XXXII

SF

1

Assessor Adjunto

XXXII

SF

1

Chefe do Setor de Dívida Ativa

XXIV

SF

1

Chefe do Setor de Classificação de Receitas

XXIV

SF

1

Assessor de Secretário

XXIV

SF

 

Art. 22 Ficam criados na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Assessor Adjunto

XXXII

SMST

2

Assessor de Secretário

XXIV

SMST

1

Chefe de Seção de Manutenção e Logística da Guarda Civil

XXVI

SMST

 

Art. 23 Ficam criados na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Coordenador de Cultura

XXXVI

SMCEL

1

Coordenador de Esportes

XXXVI

SMCEL

1

Assessor Adjunto

XXXII

SMCEL

1

Assessor de Secretário

XXIV

SMCEL - Coordenadoria de Cultura

1

Assessor de Secretário

XXIV

SMCEL - Coordenadoria de Esportes

1

Chefe de Setor de Serviços

XXIV

SMCEL

1

Chefe de Setor de Recreação

XXIV

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Artesanatos

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Inclusão Digital

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Música

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Literatura

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Cinema

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Projetos Sociais

XX

SMCEL

1

Supervisor de Eventos Culturais

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos Esportivos

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos Sociais

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos de Juventude

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos de Recreação

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos de Lazer

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Campos de Futebol

XVII

SMCEL

12

Subcoordenador de Núcleo Esportivo de Bairro

XII

SMCEL

 

Art. 24 Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Assessor Adjunto

XXXII

SE

1

Assessor de Secretário

XXIV

SE

1

Coordenador do Centro Ambiental Parque Ecológico da Moçota

XXX

SE - CAPEM

1

Chefe de Seção de Cursos

XXVI

SE - CAPEM

1

Chefe de Setor de Recreação

XXIV

SE  - CAPEM

2

Assessor de Coordenador do Centro Ambiental Parque Ecológico da Moçota

XX

SE - CAPEM

 

 

Art. 25 Ficam criados na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Assessor Adjunto

XXXII

SMICA

1

Assessor de Secretário

XXIV

SMICA

1

Supervisor de Desenvolvimento e Integração do Trabalhador

XX

SMICA

1

Supervisor de Área do Acessa São Paulo 1

XVII

SMICA

1

Supervisor de Área do Acessa São Paulo 2

XVII

SMICA

1

Supervisor de Área de Desenvolvimento Rural

XVII

SMICA

1

Supervisor de Área de Serviços

XVII

SMICA

 

Art. 26 Ficam criados na Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Assessor Adjunto

XXXII

SMJDH

1

Assessor de Secretário

XXIV

SMJDH

1

Coordenadoria de Apoio Administrativo

XXX

SMJDH

1

Chefe de Setor de Fiscalização do PROCON

XXIV

SMJDH - PROCON

1

Assessor de Coordenadoria do PROCON

XVII

SMJDH - PROCON

 

Art. 27 Ficam criados na Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos, para atender necessidades específicas do PROCON, os seguintes empregos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

2

Agente de Fiscalização do PROCON

XVII

SMJDH - PROCON

 

Art. 28 Ficam criados na Secretaria de Obras e Serviços Municipais, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Coordenador de Obras e Serviços Municipais

XXXVI

SOSM

1

Assessor Adjunto

XXXII

SOSM

1

Assessor de Secretário

XXIV

SOSM

1

Chefe de Setor de Serviços Municipais

XXIV

SOSM

1

Chefe de Setor de Transportes

XXIV

SOSM

1

Chefe de Setor de Manutenção de Frotas

XXIV

SOSM

1

Supervisor de Materiais

XVII

SOSM

1

Supervisor de Abastecimento e Tráfego

XVII

SOSM

2

Supervisor de Manutenção de Vias Públicas

XVII

SOSM

2

Supervisor de Serviços Municipais

XVII

SOSM

 

Art. 29 Ficam criados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, os seguintes empregos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Topógrafo

XXVI

SMPMA

2

Fiscal de Obras

XVII

SMPMA

2

Fiscal de Meio Ambiente

XVII

SMPMA

2

Escriturário

XII

SMPMA

2

Auxiliar de Topografia

V

SMPMA

 

Art. 30 Ficam criados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Coordenador de Planejamento e Meio Ambiente

XXXVI

SMPMA

1

Chefe da Divisão de Topografia

XXXII

SMPMA

1

Chefe de Seção de Projetos Topográficos

XXVI

SMPMA

1

Assessor Adjunto

XXXII

SMPMA

1

Assessor de Secretário

XXIV

SMPMA

 

Art. 31 Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

Assessor Adjunto

XXXII

SMS

1

Assessor de Secretário

XXIV

SMS

1

Chefe de Setor de DST-AIDS

XXIV

SMS

1

Chefe de Setor de Transportes

XXIV

SMS - Seção de Administração Geral

1

Assistente-Diretor

XX

SMS

 

Art. 32 Fica alterada a Referência do Emprego Público de Chefe de Seção, de Referência XXV, para Referência XXVI.

 

Art. 33 Fica extinto o cargo de Consultor Jurídico-Administrativo criado pelo Art. 55 da Lei Municipal nº 3486, de 31 de julho de 1997.

 

Art. 34 Fica extinto o emprego público de Monitor na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 35 Os descritivos dos novos empregos permanentes e em comissão, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por Decreto do Poder Executivo. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)

 

Art. 36 O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)

 

Art. 37 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 38 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de julho de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.