LEI Nº 5026, DE 05
DE MAIO DE 2011
Projeto de Lei nº 27/2011
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio
Vilela
Altera a Lei Municipal nº 4959, de 28 de maio
de 2010, que regulamenta o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 11 de novembro
de 2009, definindo o limite máximo para os pagamentos das obrigações de pequeno
valor que a Fazenda Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5026
Art.
1º
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº
4959, de 28 de maio de 2010, que regulamenta o disposto no § 4º do art. 100 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de
11 de novembro de 2009, definindo o limite máximo para os pagamentos das
obrigações de pequeno valor que a Fazenda Municipal deva fazer em virtude de
sentença judicial transitada em julgado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica definido como limite
máximo o valor
do maior benefício do
regime geral de
previdência social, para os
pagamentos das obrigações
de pequeno valor,
que a Fazenda
Municipal deva fazer
em virtude de
sentença judicial transitada
em julgado, consoante
determina o § 4º
do art. 100 da
Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de
2011.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05
de maio de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.