LEI Nº 5026, DE 05 DE MAIO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 27/2011

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei Municipal nº 4959, de 28 de maio de 2010, que regulamenta o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 11 de novembro de 2009, definindo o limite máximo para os pagamentos das obrigações de pequeno valor que a Fazenda Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte  LEI Nº 5026

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 4959, de 28 de maio de 2010, que regulamenta o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 11 de novembro de 2009, definindo o limite máximo para os pagamentos das obrigações de pequeno valor que a Fazenda Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º Fica definido como  limite  máximo  o  valor  do maior  benefício  do  regime  geral  de  previdência  social,  para os  pagamentos  das  obrigações  de  pequeno  valor,  que  a  Fazenda  Municipal  deva  fazer  em  virtude  de  sentença  judicial  transitada  em  julgado,  consoante  determina  o  § 4º  do  art. 100  da  Constituição  Federal,  com  redação  dada  pela Emenda Constitucional  nº 62, de 09 de dezembro  de  2009.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de maio de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.