LEI Nº 4829, DE 09 DE
MARÇO DE 2009
Autor: Vereador Paulo Eugênio
Raimundo Ferraz
Acrescenta o inciso X ao artigo 8º da Lei n° 1880/79.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao artigo 8º, da Lei n° 1880/79, com a
seguinte redação:
“Art. 8º [...]
X – “Spray” de
espuma ou tinta.”(NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.