LEI N° 4708, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

Projeto de Lei Nº 111⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera o artigo 12, da Lei nº 4698, de 27 de setembro de 2007, que criou a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 12, da Lei nº 4698, de 27 de setembro de 2007, que criou a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.” (NR).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de outubro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.