LEI N° 4707, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº 106⁄2007 Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, o seguinte emprego permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
03 |
Mestre de Obras |
XVII |
SOSM |
Art. 2º Ficam criadas, a Divisão de Assistência Odontológica, a Seção da Atenção Básica em Odontologia e a Seção de Especialidades Odontológicas, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, os seguintes empregos em comissão: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 5.989/2022)
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Art. 4º Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, a Referência XXXVI, no valor de R$ 3.500,54 (três mil, quinhentos reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 5º Fica alterada a Referência do Emprego Público
de Coordenador de Comunicação Social, de XXXIII, para XXXVI, conforme artigo
anterior. (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 5.989/2022)
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar, por ato
próprio, a relocação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim
de atender às necessidades específicas de cada órgão. (Dispositivo
Revogado pela Lei nº 5.989/2022)
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL