Projeto de Lei nº 98⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica criada a Divisão de Recreação e Lazer na Secretaria de Cultura,
Esportes e Lazer.
Art. 2º Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer, os seguintes empregos permanentes e em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Técnico
Desportivo |
XXII |
SMCEL |
01 |
Escriturário |
XII |
SMCEL |
II – Empregos
em Comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Chefe de Divisão
de Recreação e Lazer |
XXXII |
SMCEL |
01 |
Coordenador de
Núcleo de Recreação e Lazer |
XXX |
SMCEL |
02 |
Assessor I |
XVII |
SMCEL |
01 |
Assessor II |
XX |
SMCEL |
01 |
Assessor III |
XXIV |
SMCEL |
Art.
3º Fica criada a Divisão de Assistência Farmacêutica, que
integrará o Departamento de Atenção à Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde,
com a seguinte estrutura:
I – Seção de
Medicamentos Excepcionais;
II – Seção de
Medicamentos Básicos.
Art. 4º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava,
para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes
empregos públicos permanentes e em comissão:
:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
22 |
Médico |
XXVI |
Secretaria de
Saúde |
03 |
Fonoaudiólogo |
XXIII |
Secretaria de
Saúde |
01 |
Cirurgião
Dentista |
XXVI |
Secretaria de
Saúde |
01 |
Técnico em Radiologia |
XXI |
Secretaria de
Saúde |
03 |
Fiscal Sanitário |
XVII |
Secretaria de
Saúde |
II – Empregos
em Comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Chefe de Divisão
de Assistência Farmacêutica |
XXXII |
Secretaria de
Saúde |
01 |
Chefe de Seção
de Medicamentos Excepcionais |
XXV |
Secretaria de
Saúde |
01 |
Chefe de Seção
de Medicamentos Básicos |
XXV |
Secretaria de
Saúde |
Art.
5º Fica criada a Seção de Gestão de Contratos integrada à Divisão de Apoio
Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Fica criado no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria
Municipal de Administração, o seguinte empregos
em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Chefe de Seção de Contratos |
XXV |
Secretaria de Administração |
Art. 7º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de
servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender às
necessidades específicas de cada órgão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.989/2022)
Art.
8º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.