LEI N° 4505, DE 15 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei Nº 201⁄2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Altera dispositivos da Lei nº 1880,
de 26 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e
ambulante do Município e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
modificado o Inciso V do artigo 15 da Lei nº. 1880,
de 26⁄12⁄1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 [...]
V - Manter limpo o seu local de trabalho e
proximidades, principalmente calçadas, guias e sarjetas, devendo acondicionar
quaisquer materiais recicláveis ou não, restos alimentares e lixo em geral
proveniente de sua atividade, em sacos de lixo para devido recolhimento pela
empresa prestadora de serviço municipal no que tange à coleta de lixo, em
condições de transporte e, estocada em locais protegidos da ação de
animais.(NR)”
Art. 2º Fica
acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 15 da
Lei nº. 1880, de 26⁄12⁄1979, com a seguinte redação:
“Art. 15 [...]
Parágrafo
Único. A limpeza do local de trabalho e proximidades
de que trata o Inciso V deste parágrafo, deverá ser realizada durante e ao
final da atividade do dia vigente.”
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de março de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL