LEI
Nº 4477, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 167⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei nº
3672, de 01 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a concessão de isenção de
IPTU de responsabilidade de contribuintes que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Lei
nº 3672, de 01 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica concedida
isenção do IPTU, de responsabilidade de contribuintes que percebam renda
familiar de até 2 (dois) salários mínimos vigente, bem como de entidades civis
sem fins lucrativos, de caráter religioso, assistencial, educacional, cultural,
esportivo e beneficente, devidamente legalizadas, desde que possuam um único
imóvel cadastrado no Município.” (NR)
“Art. 3º Os pedidos de
isenção serão objeto de comprovação através de Relatório Social Conclusivo
sobre a situação atual do contribuinte em assumir ou não o débito, para
eventual concessão do benefício.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 3672⁄98, de
01 de dezembro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal De Caçapava,
13 De Dezembro De 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PRFEITO MUNICIPAL