Projeto de Lei Nº 5⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o Fica acrescentado o inciso
III, a alínea "a", e os parágrafos 1º e 2º, ao artigo 33 da Lei
Municipal nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, com a seguinte redação:
"Art. 33 [...]
III
- Divisão de Organização de Sistemas e Métodos":
a)
Seção de Organização de Sistemas e Métodos.
§ 1º A Divisão de
Organização de Sistemas e Métodos terá como chefe servidor com função pública
de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os brasileiros
maiores de 21 anos de idade com formação superior na área de Administração ou
Engenharia com experiência em Organização de sistemas e Métodos, tendo como
atribuição planejar e executar procedimento de fluxo de documentação e pessoal
na Prefeitura Municipal.
§ 2º A Seção de
Organização de Sistemas e Métodos terá como Chefe servidor com função pública
de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os brasileiros
maiores de 21 anos de idade, com experiência profissional na área de
organização de sistemas e métodos e com formação mínima em nível de ensino
médio, tendo como atribuição elaborar procedimentos de rotinas
administrativas."
Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos
a que se refere o art.
6º da Lei 2728⁄90, os seguintes empregos em comissão.
ANEXO V
Tabela V - Empregos em Comissão criados, regidos pela CLT
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
01 |
Chefe de Divisão de Organização de Sistemas e Métodos |
XXXII |
Secretaria de |
01 |
Chefe de Seção de Organização de Sistemas e Métodos |
XXV |
SA - Divisão de |
Art.
3º As
funções e empregos públicos previstos nesta lei e anexos serão progressivamente
ocupados, conforme a estruturação da Secretaria de Administração e as condições
financeiras do Município de Caçapava.
Art.
4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de Janeiro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.