LEI N° 3690, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera a Lei
Municipal n° 3672/98.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo 1º, da Lei n° 3672, de 01 de dezembro de
1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
concedida isenção do IPTU, de responsabilidade de
contribuintes que estiverem desempregados ou que percebam renda familiar
de até 04 (quatro) salários mínimos vigentes, desde que possuam um único imóvel
cadastrado no Município, bem como de entidades civis sem fins lucrativos, de
caráter religioso, assistencial, educacional, cultural, esportivo e
beneficente, devidamente legalizados.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL