LEI N° 3690, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera a Lei Municipal n° 3672/98.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o artigo 1º, da Lei n° 3672, de 01 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica concedida isenção do IPTU, de responsabilidade de contribuintes que estiverem desempregados ou que percebam renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos vigentes, desde que possuam um único imóvel cadastrado no Município, bem como de entidades civis sem fins lucrativos, de caráter religioso, assistencial, educacional, cultural, esportivo e beneficente, devidamente legalizados.”

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.