LEI N° 3671, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Acrescenta o inciso IX ao artigo 8º,
da Lei n° 1880/79.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescentado o inciso
IX ao artigo 8º, da Lei n° 1880/79, com a seguinte redação:
“Art. 8º “omissis”
IX - cigarros;
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL