LEI N° 3447, DE 17 DE
ABRIL DE 1997
Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e dá
outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a
celebrar convênio com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos CNM/CUT,
objetivando o desenvolvimento de um Programa de Capacitação Profissional para
trabalhadores excluídos do mercado de trabalho no Município, nos termos da
minuta anexa.
Art.
2º As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art.
3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17
de abril de 1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
Programa Integrar –
Formação e Requalificação para o Trabalho Convênio entre Confederação Nacional
dos Metalúrgicos – CNM – CUT e Prefeitura Municipal de Caçapava
Pelo presente instrumento a
Confederação Nacional dos Metalúrgicos – CNM/CUT, situada na Rua Caetano Pinto, 575 – Brás – Capital,
CGC 37.159.340/0001-70, por seu representante legal, Heiguiberto
Guiba Della Bella Navarro,
presidente e a Prefeitura Municipal de Caçapava, representada pelo Sr. PAULO
ROBERTO ROITBERG, têm entre si por firme e avançado o presente convênio.
A CNM-CUT e a Prefeitura, comprometem-se a organizar em colaboração, um Programa de
Capacitação Profissional de cunho experimental, aprovado pela Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho – SERT.
Este Programa integra o conteúdo
técnico de capacitação profissional ao ensino referente ao 1º grau dentro da
perspectiva da formação da cidadania, das novas habilidades exigidas para
reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho e da necessidade
de preparação desse trabalhador para projetos de geração de emprego e renda.
São Obrigações da CNM/CUT:
a) Divulgação, inscrição e seleção dos
candidatos ao Programa.
b) Seleção e contratação dos educadores
do Programa.
c) Confecção do material didático.
d) Manutenção de um banco com o
cadastro dos educadores, registro dos resultados do Programa, bem como, de todo
material e documentação referente ao mesmo.
São
obrigações da Prefeitura:
a) Desenvolver, juntamente
com a CNM/CUT, seminários e atividades sobre o tema formação
profissional.
b) Repassar recursos ao
programa para o custeio do transporte dos alunos ao local dos cursos.
c) Ceder,
se necessário e em comum acordo, funcionários para realização das atividades do
Programa.
d) Permitir o uso, pelo prazo
desse Convênio e para a realização dos cursos, de 100 (cem) carteiras
escolares.
A instalação e o funcionamento do
Programa de Capacitação Profissional, objeto desse convênio, ficarão sempre
condicionados às disponibilidades orçamentárias da CNM/CUT resultante de
liberação dos recursos pela SERT.
O presente convênio vigorará por 10
meses, com data de início em 14/04/1997 e término em 31/12/1997.
Poderá esse convênio ser rescindido
a qualquer tempo, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou
obrigações.
Fica eleito o Foro da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, para dirimir nas controvérsias oriundas do
presente convênio.
E, por estarem assim, justas e
conveniadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e na
presença de duas testemunhas juridicamente capazes.
Data
Heiguiberto
Guiba Della Bella Navarro Paulo Roberto Roitberg
Presidente da Confederaão
Nacional Prefeito do
Município de Caçapava
dos Metalúrgicos
CNM/CUT
Testemunhas/Suplentes
Nome
Assinatura
Nome
Assinatura