LEI Nº 2976, DE 06 DE NOVEMBRO 1992
Projeto de Lei nº 105/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre revogação dos artigos 7º e seu parágrafo único, e
15, inciso III, da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
revogados o artigo 7º e seu parágrafo único, e
o artigo 15, inciso III, da Lei nº 1880, de 26
de dezembro de 1979.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993 revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 1992.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.