Art. 1º No artigo 1º da Lei Municipal nº 1.456, de 1º de junho de 1971, fica incluído um parágrafo que será o 1º e terá a seguinte redação:
"§ 1º - terão direito à homenagem a que se refere este artigo, todos os suplentes que, tendo sido convocados, assumirem a Cadeira do Vereador".
Art. 2º O parágrafo 1º passará a ser o 2º, com a seguinte redação:
"§ 2º - quando se tratar de Vereador, Suplente, ex-Vereador ou ex-Suplente, a Câmara Municipal fará distribuir circulares convidando os vereadores e suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito, para acompanharem o enterro.
Art. 3º O parágrafo 2º passará a ser o 3º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.