LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Modifica a redação da alínea “b” do inciso XII, do artigo 20 da Lei Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica alterada a alínea “b” do inciso XII, do artigo 20 da Lei Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20  ...

 

XII  ...

 

b) rede coletora de esgoto sanitário, exceto para lotes com área mínima de 1.000,00m² localizado em loteamento na zona de expansão urbana, onde poderá ser aceito sistema de tratamento de esgoto individual, devidamente aprovado pela SABESP e também pela CETESB.” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.