LEI COMPLEMENTAR Nº
178, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
Modifica a redação da
alínea “b” do inciso XII, do artigo 20 da Lei Complementar nº 119, de 27 de
setembro de 1999.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso XII, do artigo 20 da Lei
Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20 ...
XII ...
b) rede coletora de esgoto sanitário, exceto para
lotes com área mínima de 1.000,00m² localizado em loteamento na zona de
expansão urbana, onde poderá ser aceito sistema de tratamento de esgoto
individual, devidamente aprovado pela SABESP e também pela CETESB.” (NR)
Art. 2º Esta lei
complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro
de 2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.