LEI COMPLEMENTAR Nº
165, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Altera a redação do
inciso V, do artigo
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o inciso V, do artigo
“Art.
V – as obras e melhoramentos com execução
obrigatória são as referidas nas alíneas “a”, “b*”, “c”, “d”, “e” e “f” do
inciso XII, do Art. 20 desta Lei Complementar;” (NR)
Art. 2º Esta lei
complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro
de 2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.