LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Altera a redação do inciso V, do artigo 15 A, da Lei Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1.999 (Parcelamento do solo do município).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso V, do artigo 15 A, da Lei Complementar nº 119/99, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 A  “omissis”

 

V – as obras e melhoramentos com execução obrigatória são as referidas nas alíneas “a”, “b*”, “c”, “d”, “e” e “f” do inciso XII, do Art. 20 desta Lei Complementar;” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.